Lei dos Rails publicada
E à segunda foi de vez. Quatro anos, duas legislaturas, muitos contactos, insistindo, insistindo sempre. Evidentemente que não fizemos tudo. Muitas entidades, responsáveis federativos, partidos, deputados e muitos, muitos motociclistas e cidadãos anónimos fizeram a diferença. Aliás, a partir de agora a versão oficial é de que não fizemos nada. O que fizemos não importa nada. O importante é que o objectivo está alcançado. Temos Lei.
Como estarão lembrados o projecto de Lei 416/VIII chegou a ser aprovado, ainda durante a legislatura anterior, tanto em primeira apreciação no Plenário da Assembleia da República como em sede de Comissão especializada. Aguardava agendamento para ser apresentada à votação final global quando o então 1º Ministro apresentou a sua demissão e caiu o Governo, levando á convocação de eleições gerais antecipadas. Ainda foi tentado que fosse apresentado antes do fim dos trabalhos mas tal sugestão não pode ser aprovada. Morremos na praia, por assim dizer.
Houve que insistir de novo. Com o PSD no Governo, dado que a apresentação do anterior projecto tinha sido encabeçada pelo próprio Durão Barroso, havia que lançar mão das promessas feitas. A insistência surtiu efeito. Ademais um deputado que é motociclista e com experiência associativa motociclistica e conhecimentos no meio foi destacado para encabeçar o projecto. Envolveu toda a gente no apoio ao projecto. Grupos Parlamentares, Federação, motoclubes, motociclistas.
Demorou quase dois anos mas foi de vez. O projecto foi apresentado (PL 383/IX) aprovado, alterado, muito discutido, melhorado nalguns aspectos. A final chegou a entrever-se o espectro de nova morte à nascença, quando surgiu hipótese de crise governamental decorrente da demissão do PM, agora Presidente da Comissão Europeia. Mas agora, num verdadeiro tour de force o projecto foi debatido na especialidade e servido ainda quente no Plenário sendo aprovado por unanimidade. Temos Lei.
Mas será que é o fim ? Afinal não é Portugal o país das leis mais avançadas que não passam do papel ? Não é e poderá ser. Nem tudo está conseguido mas a Lei, só por si, já contem aspectos de que nos podemos contentar. O seu objecto, desde logo, está conforme as nossas aspirações. Estabelece claramente a obrigação de as guardas de segurança (vulgo rails) contemplarem a segurança dos veículos de duas rodas. E quanto a isto não há duas interpretações.
Para além disso, a lei estabelece dois regimes, um para os rails existentes e outro para os futuros. De suma importância apontamos que para os futuros (as vias a contratualizar - vd. artº 3º nº 4) as protecções são colocadas em todas as guardas de segurança a partir do dia 29 de Julho de 2004, data de entrada em vigor da Lei. Quanto a isto não há duas interpretações. Para os existentes apontam-se duas fases, uma para os colocados nos chamados pontos negros (de que não nos ocuparemos agora) e outra para todos os restantes casos (que englobará também os pontos negros se ainda não estiverem protegidos) em que, no prazo de três anos a contar de 29.07.2004, será promovida a colocação de dispositivos de protecção, tipo saia metálica, nas guardas actualmente existentes. Ou seja, no prazo de três anos, até 30.07.2007, todo o parque nacional de rails deverá estar protegido. Quanto a isto, dificil será haver duas interpretações.
E a Lei diz mais. Diz que em caso de dificuldade na aquisição das protecções tipo saia metálica poderá ser promovida a colocação temporária de outros dispositivos com análoga eficácia nos prumos dos rails. Eficácia análoga à saia metálica está bem de se ver. O que quer dizer que não será com pneus ou DPM's que os rails serão protegidos já que a sua protecção não é nada análoga à da saia metálica.
E a Lei diz ainda mais. Diz que será regulamentada pelo Governo até 29 de Outubro de 2004.
E depois diz simplesmente isto: «o incumprimento do disposto na presente lei, e respectiva regulamentação, determina a responsabilidade civil, criminal ou disciplinar dos respectivos agentes». O que quer dizer que o desrespeito pelo que a Lei manda (desde 28.07.2004) cria responsabilidade para o desrespeitador, ainda que por negligência, seja ele o Governo que não regulamenta, a DGV e a PRP que não publiquem a lista, o Ministro, o Director-Geral, o Presidente da Câmara, o Vereador, os Administradores das concessionárias de auto-estradas que não protejam os rails nos termos agora ordenados. E, quanto a isto, não há duas interpretações.
Lisboa, 16 de Agosto de 2004
Jorge Macieira
Advogado e Motociclista
jorge.macieira@macieira-law.pt
www.macieira-law.pt
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