Discriminação II
  Fim do Pré-pagamento ?
A notícia saiu no "Correio da Manhã" de 1/Out/2001 (acessível on line em http://www.correiomanha.pt/showNews.php?id=20323) «A administração da Galp firmou ontem, em Cascais, um protocolo com a Federação Nacional de Motociclismo segundo o qual os seus clientes motociclistas só pagam o combustível depois de se abastecerem, acabando assim o pré-pagamento a que estavam sujeitos. A empresa encara a medida como "um voto de confiança mútuo". Isso não obsta, contudo, que, para evitar fugas ao pagamento, esses clientes tenham previamente de cumprir algumas regras, como sejam:
- desligar a moto e colocá-la na posição de apoio central
- retirar o capacete e as luvas e, por fim,
- descer da moto, tal como o eventual acompanhante.
Depois de efectuado o abastecimento do veículo, os motociclistas devem deslocar-se a pé à caixa para pagar, deixando as motos junto à bomba. A Galp reserva-se, no entanto, o direito de exigir o pré-pagamento aos motociclistas cujo veículo não se encontre devidamente identificado, nomeadamente ao nível da chapa de matrícula, que deve ter as dimensões legais.» (marcas e sublinhado nosso).
O protocolo entrou em vigor na data da sua assinatura e é válido por tempo indeterminado mas reserva para a GALP o direito de o rescindir caso se verifique resultar em avultadas fugas dos motociclistas sem efectuarem o respectivo pagamento.
Embora exista quem considere que este protocolo, na prática, nada vem trazer de novo ao dia a dia dos postos de abastecimento (que até agora impunham ou não o pré-pagamento descricionariamente), esta notícia não pode senão encher de júbilo todos os motociclistas portugueses, mormente os que se vinham preocupando com esta questão, estando de parabéns a FNM pelo bom trabalho efectuado numa área que sabemos não ser fácil. O passar ao papel as intenções de ambas partes constitui um marco importante no desenvolvimento das relações comerciais da Galpgeste com os motociclistas e poderá mesmo influir na mudança de atitudes também por parte destes (ou estou a ser ingénuo demais?).
Evidentemente que permanecem questões por responder tais como a aplicabilidade do protocolo a postos de abastecimento não geridos directamente por esta entidade (o protocolo obriga a Galpgeste, não a GALP nem outros concessionários) embora saibamos que detem a maioria e certamente as áreas mais importantes, ou a legalidade do retorno à prática do pré-pagamento, permanecendo válido tudo quanto expendemos no artigo dedicado a este tema Discriminação I.
Poderá ser este o princípio do fim da prática abjecta do pré-pagamento, pela pressão de mercado que agora é introduzida. Para a GALP é também uma boa forma de recuperar terreno e investir na fidelização de um tipo de consumidores em franca expansão depois de ficar em desvantagem após as parcerias estabelecidas tanto pelo ACP (com a REPSOL) como pela FNM (com a CEPSA).
Pode consultar o texto do Protocolo em formato html
Pode consultar o texto do Protocolo em formato pdf
Jorge Macieira
Advogado e Motociclista
jorge.macieira@macieira-law.pt
www.macieira-law.pt
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